A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Rural do Semi-árido (Progepe/Ufersa) publicou nesta quinta, dia 04, a Instrução Normativa (IN) nº 05/2025, que regulamenta os procedimentos para concessão de férias no âmbito da universidade. O documento traz duas novidades que, segundo a Progepe, já vem sendo solicitadas há muito tempo pelos servidores: a possibilidade do cadastro de parcela de férias com menos de 10 dias; e a garantia de prioridade na marcação de férias em período de férias escolares para pais e mães atípicos e típicos.
Além disso, os servidores de uma mesma família com exercício no mesmo órgão ou entidade poderão usufruir férias no mesmo período, desde que assim requeiram.
As mudanças estão disponíveis para novos exercícios de férias ainda não programados no SIGRH. Permanece garantida a reprogramação das férias, com alteração integral do período da parcela, desde que ainda não tenha sido iniciado o usufruto. A regra de parcelamente em no máximo três períodos de férias fica inalterada.
Já os servidores que operam direta e permanentemente com raios “X” ou substâncias radioativas gozarão de 20 dias consecutivos de férias por semestre de atividade profissional, sem acumulação.
A IN traz ainda orientações específicas para servidores integrantes da carreira do magistério superior; situações de provimento de cargo público; caso de declaração de vacância, cessão ou requisição de servidores; férias dos contratados por tempo determinado; e regula a situação dos estagiários.
A pró-reitora de Gestão de Pessoas, Rannah Munay explica que o ato uniformiza e traz mais segurança para os servidores. “A publicação da IN de férias tem como principal objetivo trazer transparência e informações para os os nossos servidores sobre os procedimentos a serem adotados. Com ela, buscamos também extender direitos aos nossos servidores, cultivando uma política que possibilite uma maior qualidade de vida para a comunidade acadêmica”, afirma.