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Comunicação

Folga do recesso pode ser compensada com carga horária de cursos de capacitação

Gestão, Servidor 18 de dezembro de 2023. Visualizações: 873. Última modificação: 18/12/2023 15:45:47

Progepe e Assessoria Especial do Gabinete apresentam alternativa para compensação do recesso de fim de ano/Foto: Vitória Job

A Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), emitiu Portaria com novidade para os servidores sobre a compensação das horas não trabalhadas durante o recesso natalino e de fim de ano. Com a Portaria assinada nesta segunda-feira, 18, pela reitora Ludimilla Oliveira, os servidores técnico-administrativos vão poder compensar as horas participando de cursos de capacitação, projetos de qualidade de vida, inovação, pesquisa e extensão. A iniciativa partiu da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe), com o aval da Procuradoria Federal da Ufersa.

Pela Portaria, o recesso deverá ser compensado no período de 2 de outubro de 2023 até dia 31 de maio de 2024, mediante horas de trabalho e/ou por participação em ações de desenvolvimento em serviço/treinamentos regularmente Instituídos (Webinários, Cursos de capacitação) ofertados pela Escola Nacional de Administração Pública – ENAP ou pelo Setor de capacitação da DDP/Progepe.

Também se incluem a participação nas atividades do Programa Qualidade de Vida no Trabalho da Ufersa, realizadas fora do horário de expediente; participação em atividades de projetos de inovação, pesquisa e extensão da Ufersa, realizadas fora do horário de expediente.

Para os servidores participantes do Programa de Gestão de Desempenho – PGD, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

As horas abatidas do total de horas pendentes de compensação corresponderão à respectiva carga horária do curso, evento ou atividade. A comprovação da carga horária dar-se-á por meio de Certificado emitido pela ENAP ou Setor de Capacitação SCA/DDP/Progepe, evento ou atividade, com indicação das horas e do período de realização.

O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 26 a 29 de dezembro de 2023 e de 2 a 5 de janeiro de 2024. Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público. Confira na íntegra a Portaria Gab Ufersa nº 15 de 15 de Dezembro de 2023 . Confira também o parecer da Procuradoria: PARECER DA AGU (2)