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Comunicação

Sancionada lei que acaba com a lista tríplice na escolha de reitores

Gestão 1 de abril de 2026. Visualizações: 179. Última modificação: 01/04/2026 16:24:25

Reitoria da Ufersa, Campus Mossoró. Foto: Eduardo Mendonça/Arquivo/Assecom/Ufersa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na segunda-feira, 30 de março, a Lei nº 15.367/2026, que estabelece o fim da lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino superior. A nova legislação trata do tema no Capítulo XXV, entre os artigos 105 e 108, e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na edição do dia 31 de março.

Com a atualização legislativa, os reitores e vice-reitores das universidades federais passarão a ser nomeados pelo presidente da República para mandato de quatro anos, permitida uma recondução ao mesmo cargo, após eleição direta por chapas pela comunidade acadêmica.

Antes da mudança, o processo ocorria por meio da realização de consultas públicas nas universidades, cuja lista com os três candidatos mais votados era encaminhada ao Governo Federal. Embora a consulta expressasse a preferência da comunidade acadêmica, o modelo permitia que o presidente da República nomeasse qualquer um dos nomes da lista, independentemente da ordem de votação.

A correção desse erro histórico reafirma a maturidade das instituições brasileiras e fortalece a confiança na democracia

Rodrigo Codes, reitor da Ufersa

O professor Rodrigo Codes, reitor da Ufersa, acompanhou a tramitação da matéria no Congresso Nacional e, em nota à comunidade acadêmica, destacou a importância da conquista. “Nossa instituição foi diretamente impactada, em um passado recente, por um modelo que permitiu a desconsideração da escolha majoritária de nossa comunidade, abrindo espaço para intervenções incompatíveis com o Estado Democrático de Direito. A correção desse erro histórico reafirma a maturidade das instituições brasileiras e fortalece a confiança na democracia”.

A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) contabiliza que, de 2019 a 2021, pelo menos 18 nomeações foram de reitores que não haviam vencido as consultas realizadas internamente nas instituições, como ocorreu na Ufersa.

Na avaliação do presidente da associação, professor José Geraldo Ticianeli (UFRR), a sanção presidencial tem caráter histórico. “Celebramos hoje o resultado de mais de uma década de debate democrático no Congresso Nacional. Vivemos um momento que se insere, de forma definitiva, na história da educação brasileira. A sanção do projeto representa muito mais do que uma mudança normativa. Representa a reafirmação de um princípio constitucional inegociável: a autonomia universitária”.

Lei Nº 15.367, de 30 de março de 2026.
Publicação no Diário Oficial da União (31/3/2026; Edição 61; Seção 1; página 5).
Tramitação do Projeto de Lei no Congresso Nacional.
Texto publicado pela Andifes: Momento histórico para as universidades federais: Sancionada a lei que acaba com lista tríplice na escolha de reitores.
Nota à Comunidade Acadêmica da Ufersa sobre o fim da Lista Tríplice (05/02/2026)


Artigo de opinião

Um colegiado de professores universitários que estiverem envoltos à temática nos últimos anos – eleitos e não empossados ou não nomeados – assina um artigo de opinião na edição desta quarta-feira, dia primeiro de abril, no Jornal Folha de São Paulo, com o título “Autonomia universitária, produção de conhecimento e soberania”.

Entre os articulistas está o reitor da Ufersa, professor Rodrigo Codes, que obteve maioria na consulta à comunidade em 2020, mas, mesmo assim, não fora nomeado. Ele só assumiu a Reitoria em 2024, quando novamente repetiu a maioria na consulta à comunidade acadêmica.

O texto defende que a autonomia universitária é essencial para garantir a produção de conhecimento livre, o avanço científico e o desenvolvimento do país. Amparadas pela Constituição, as universidades devem ter liberdade acadêmica, administrativa e científica para cumprir sua função social.

O artigo argumenta ainda que mudanças como o fim da Lista Tríplice fortalecem a democracia interna e a legitimidade das lideranças, e pontua ainda que as universidades públicas são responsáveis pela maior parte da produção científica brasileira e são centrais para a inovação e a solução de problemas sociais.

Leia o artigo na integra, também disponível AQUI:

Autonomia universitária, produção de conhecimento e soberania

A eleição direta de reitoras e reitores das universidades federais, com o fim da lista tríplice de nomes para escolha da Presidência da República, é uma conquista. Sancionada em 30 de março pelo Presidente Lula, a nova lei recoloca em debate a relevância, o real alcance e a qualidade da autonomia universitária no Brasil.

A eleição de dirigentes é apenas o primeiro passo na garantia da autonomia lavrada na Constituição, que prevê liberdade didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. É, em alguma medida, a concretização da autonomia administrativa. Mas seguimos longe da autonomia na gestão financeira, com prioridades definidas com base, justamente, na liberdade didático-científica.

É mínimo o poder das gestões universitárias sobre a distribuição orçamentária. A maior parte dos recursos é destinada diretamente à folha de pagamento de servidores. Além disso, mesmo com os esforços do atual governo federal para fortalecer as universidades, orçamentos ainda muito defasados fazem com que os parcos recursos sob gestão das instituições sejam usados para o pagamento de contas básicas de manutenção, como as de energia e limpeza.

Ao contrário do que alardeiam os detratores dessas instituições, universidades não são dominadas por um pensamento único que pinta e borda e promove orgias e perseguições entre os muros universitários. Elas são, e cada vez mais, o território da diversidade, de diferenças e tensões, de disputas, equacionadas dia a dia em suas estruturas de decisão colegiada.

Autonomia não é privilégio corporativo. Ao assegurar liberdade de investigação, debate e crítica, é indispensável à produção de conhecimento de qualidade em todas as áreas, ao qual recorrer em momentos de necessidade, como foi, emblematicamente, a pandemia de Covid-19. Não fossem décadas de pesquisas ousadas, junto à formação de gerações de cientistas e outros profissionais, não teria sido na emergência que encontraríamos as soluções. É porque vimos trabalhando há muito tempo que estamos prontos para ajudar o Brasil no enfrentamento dos desafios presentes e futuros, como as mudanças climáticas, a transição energética, a educação de nossa juventude.

Esses processos precisam acontecer sem subordinação aos desejos e idiossincrasias de um ou outro governante. Ambientes demasiado suscetíveis a influências externas tendem a inibir determinadas agendas de pesquisa, especialmente as mais disruptivas, de risco, ou aquelas sobre temas sensíveis. A autonomia é o ambiente protetor do livre pensamento e, assim, do avanço científico.

Falar de autonomia não é defender universidades alienadas da sociedade. A liberdade de cátedra, a autonomia administrativa e a de gestão têm, como bússola, os valores, princípios, as demandas e necessidades da nação.

É em defesa da soberania brasileira que as universidades federais produzem conhecimento e formam pessoas. Comprometidas com o impacto social de suas atividades, precisam operar protegidas de configurações circunstanciais, para seguir oferecendo o necessário a políticas de Estado que reduzam as desigualdades, promovam desenvolvimento com sustentabilidade, enfrentem a polarização e as violências e fortaleçam a paz.

Podem pensar que nós, reitoras e reitores eleitos por nossas comunidades e não nomeados no governo de Jair Bolsonaro, nutramos sentimentos de usurpação agora reparados. Não fomos nós os violentados: foram nossas universidades, que, tendo escolhido um projeto e sua liderança, viram o caminho eleito lhes ser impedido. Em alguns casos, a tradição democrática nessas instituições e a ética dos empossados foram capazes de preservar o projeto, mesmo com a autonomia ferida. Em outros, o golpe foi fatal.

As marcas ficam no passado, mas não devem ser esquecidas. Que a memória da luta sempre nos lembre do valor da autonomia, e também da distância ainda a percorrer para que nossas universidades, patrimônio do povo brasileiro, possam concretizar todo o seu potencial de contribuir com o país ao qual estão a serviço.

Assinam o texto:
Reitores eleitos e não empossados: Adilson J. A. de Oliveira (UFSCar, 2020); Anderson André Genro Alves Ribeiro (UFFS, 2019); Etienne Biasotto (UFGD, 2019); Gilciano Saraiva Nogueira (UFVJM, 2019); Janae Gonçalves (UFRA, 2021); Paulo Roberto Ferreira Júnior (UFPel, 2020); Ricardo Berbara (UFRRJ, 2021) e Vicemário Simões (UFCG, 2020).

Vice-reitores eleitos e não empossados: Carlos Alexandrino (UFVJM, 2019); Lísia Regina Ferreira (UFFS, 2019) e Raimundo Thiago Lima da Silva (UFRA, 2021).

Reitores eleitos e não nomeados na ocasião, hoje reitores: Marcel Fernando da Costa Parentoni (UNIFEI, 2020); Rodrigo Nogueira de Codes (Ufersa, 2020); Sandramara Matias Chaves (UFG, 2022); Telio Nobre Leite (Univasf, 2019) e Terezinha Domiciano Dantas Martins (UFPB, 2020).

Camilo Farias (UFCG, 2020, eleito vice-reitor e não nomeado; hoje reitor).

Mauricio Saldanha Motta (Cefet/RJ, eleito diretor-geral em 2019 e empossado somente em 2021).