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Comunicação

A partir do dia 4 de julho, seguindo até o fim do pleito das Eleições de 2026 (até 4 de outubro, data do primeiro turno, ou, em caso de segundo turno, até o dia 25 de outubro), os canais oficiais de comunicação da Universidade Federal Rural do Semi-Árido estarão sob condições excepcionais, em atenção à legislação aplicável ao período de Defeso Eleitoral.

As mudanças e adaptações seguem recomendações expedidas pela Advocacia-Geral da União (AGU), ratificadas pelo Ministério da Educação (MEC), pela Secretaria de Comunicação do Governo Federal (SECOM/PR) e pelo Colégio de Gestores (as) de Comunicação das Universidades Federais da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Cogecom/Andifes).

Durante o período de Defeso Eleitoral, ficam vedadas algumas condutas aos agentes públicos, sejam eles candidatos ou não. Dessa forma, a Assessoria de Comunicação da Ufersa recomenda aos gestores de páginas, perfis, aplicativos ou quaisquer outros canais de comunicação institucional a leitura e a consulta à legislação, às cartilhas, aos atos e às normas atinentes ao período.


  • Adaptações

O conteúdo noticioso do Portal Ufersa publicado antes de 4 de julho será temporariamente suprimido. O Portal será atualizado com postagens adaptadas às condições do Defeso Eleitoral e, após esse período, todo o conteúdo será integralmente reativado.

A cobertura de eventos e dos demais fatos e acontecimentos da rotina da universidade estará condicionada à estrita observância das normas do Defeso Eleitoral.

O conteúdo, em qualquer meio, deve se restringir a material informativo, de orientação e de caráter educativo para dar conhecimento ao cidadão.

No perfil da Ufersa no Instagram, serão suprimidas as postagens com restrições decorrentes do Defeso Eleitoral, que serão reativadas posteriormente. Os comentários serão fechados; as marcações e os compartilhamentos passarão por moderação mais rigorosa; e não serão realizadas nem aceitas postagens em formato de colaboração (collab).

O canal da Ufersa no YouTube será temporariamente ocultado.

Recomenda-se aos servidores ocupantes de cargos de gestão cautela e moderação na concessão de entrevistas e na participação em eventos na condição de representantes institucionais.

Nos eventos, a escolha de palestrantes, moderadores e demais participantes de eventos técnico-científicos, deve-se evitar convidar pessoas que possam ter interesse imediato no resultado das eleições, tais como candidatos, membros de comitês eleitorais e pessoas diretamente envolvidas com campanhas eleitorais.

Todo conteúdo que contenha marcas e slogans de governo, bem como promoção de programas e ações governamentais, deverá ser ocultado do Portal, das redes sociais, dos aplicativos, dos materiais impressos e de quaisquer outros meios de comunicação. Orienta-se o uso exclusivo do Brasão da República

Aquele(a) que tiver acesso aos canais e plataformas de comunicação da UFERSA e autorizar, publicar ou mantiver conteúdo passível de vedação durante o período de Defeso Eleitoral poderá responder administrativa, civil e penalmente. A responsabilidade é individual e objetiva, ou seja, ainda que não tenha havido intenção.

As recomendações expedidas pelos órgãos mencionados acima se aplicam a todos os agentes públicos, incluindo servidores, terceirizados, estagiários, estudantes e qualquer outra pessoa envolvida com atividades de comunicação e eventos na UFERSA.


  • Eventuais dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail assecom@ufersa.edu.br.

  • Links

Cartilha de Condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições – AGU 2026.

Cartilha “Condutas vedadas aos agentes públicos federais durante o período eleitoral – Recomendação aos servidores públicos das Instituições Federais de Ensino Superior para as Eleições 2026”.

Instrução normativa nº 12, que aprova o Manual de assinatura de órgão ou entidade do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal no período eleitoral

Manual de assinatura do Governo Federal no período eleitoral

Calendário Eleitoral – TSE.

Lei Geral das Eleições (Lei nº 9.504/1997)

Resolução Nº 23.735, de 27 de fevereiro de 2024 – Dispõe sobre os ilícitos eleitorais.

Resolução Nº 7, de 14 de fevereiro de 2002 – Regula a participação de autoridade pública submetida ao Código de Conduta da Alta Administração Federal em atividades de natureza político-eleitoral.

Decreto Nº 1.171, de 22 de junho de 1994 – Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

3 de julho de 2026. Visualizações: 40. Última modificação: 03/07/2026 09:17:55