O conteúdo dos produtos, serviços e ações de comunicação da UFERSA passa a conter vedações e restrições durante o período de Defeso Eleitoral, que se inicia três meses antes do primeiro turno das eleições, ou seja, dia 6 de julho. A medida visa o cumprimento da Lei Geral das Eleições, dos atos normativos correlatos e ainda das orientações de órgãos competentes.
Para auxiliar na compreensão e aplicações das normas, a Advocacia-Geral da União – AGU publicou a edição 2024 da cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições”, que reúne informações e atualizações sobre as vedações e restrições que estão em vigor durante o período do defeso.
Além dos produtos, serviços e ações mantidos pela Assessoria de Comunicação da Ufersa, todos os setores, servidores, unidades administrativas e acadêmicas devem atenção às vedações e restrições em virtude do Período Eleitoral, bem como os programas, projetos, eventos, ou atividades de qualquer outra natureza desenvolvidas no âmbito institucional ou em utilização das suas propriedades de comunicação e divulgação.
Neste sentido, a Assecom/Ufersa orienta:
- O conteúdo postado no Portal Ufersa, Redes Sociais, aplicativos ou qualquer suporte para fins de comunicação e divulgação deve se restringir a material informativo, de orientação e de caráter educativo para dar conhecimento ao cidadão;
- Os conteúdos noticiosos devem se utilizar de linguagem imparcial e objetiva, sem emissão de juízo de valor e sem adjetivações;
- É vedada a indicação de nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral;
- É proibida menção a circunstâncias eleitorais;
- Postagens anteriores ao período de Defeso Eleitoral disponíveis no Portal Ufersa, Redes Sociais e demais plataformas, que contenham nomes de candidatos e agentes políticos, ou inferência indireta a esses, não devem ser resgatadas, sob nenhuma circunstância;
- Permite-se conceder entrevistas, desde que realizadas no exercício da função e restritas às questões afetas à sua atuação institucional;
- É vedada a divulgação de qualquer sinal distintivo de ações do Governo Federal que possam ser exaltadas perante o público;
- Não é permitido associar o nome da Ufersa ao nome de candidatos (as);
- Orienta-se aos gestores com acesso ao Portal Ufersa, bem como aos administradores de perfis nas Redes Sociais de contas relacionadas à Ufersa que se certifiquem com rotina quanto ao material postado;
- Nas Redes Sociais, não se deve compartilhar, divulgar, comentar, criar enlace – ou qualquer outro tipo de interação – com perfis de partidos políticos, agentes políticos, candidatos e de campanhas eleitorais.
A Assecom/Ufersa não gerencia nem se responsabiliza por perfis em Redes Sociais e plataformas digitais além das oficias da instituição, disponíveis AQUI.
Links
Lei Geral das Eleições (Lei nº 9.504/1997)
Cartilha de Condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições – AGU 2024
Calendário Eleitoral 2024 – TSE
Resolução Nº 23.735, de 27 de fevereiro de 2024 – Dispõe sobre os ilícitos eleitorais