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Comunicação

UFERSA começa implantar o teletrabalho

Gestão, Servidor 19 de junho de 2023. Visualizações: 1014. Última modificação: 22/06/2023 09:44:13

De forma experimental, a Universidade Federal Rural do Semi-Árido começou a colocar em prática o sistema de tele trabalho. A novidade integra o Programa de Gestão e Desempenho (PGD). O PGD é um instrumento de mensuração de atividades cujo foco está nas entregas e na qualidade do serviço prestado à sociedade, podendo ser adotada em duas modalidades: presencial ou teletrabalho.

Na Ufersa a modalidade de teletrabalho está sendo implantada em dois regimes de execução: o regime integral com o participante ficando dispensado do controle da frequência de forma integral e, o regime parcial que implica num cronograma específico, ou seja, com o controle de frequência apenas nos dias em que a atividade laboral seja executada de forma remota.

A pró-reitora de gestão de pessoas, Raiane Mousinho, frisa que apenas serão objeto de teletrabalho as atividades que podem ser executadas de forma remota, especialmente aquelas cuja natureza demande maior esforço intelectual e menor interação com outros agentes públicos. “São funções que exigem um elevado grau de concentração; de baixa ou média complexidade, mas com elevado grau de previsibilidade ou padronização de entregas”, explicou.

Ainda de acordo com a resolução, uma vez dispensados do controle de frequência, os servidores submetidos ao teletrabalho terão suas entregas e resultados avaliados em tempo integral pelas suas chefias imediatas, por meio de um plano individual de trabalho, cujo cadastro e acompanhamento serão feitos em um sistema informatizado de programa de gestão (SISGP), desenvolvido pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e adaptados à realidade da Ufersa pela Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação (Sutic).

Atualmente, a Ufersa encontra-se em sua fase de implementação do PGD, com as atividades remotas tendo iniciadas nesse mês de junho. Para essa fase inicial, considerada como período de ambientação, foram selecionadas as seguintes unidades administrativas: a Pró-Reitoria de Planejamento, com duas divisões; a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, com três divisões e o gabinete; a Sutic e, a Auditória Interna (Audint).

Além disso, foi convencionado que, por se tratar de um projeto piloto, o PGD, inicialmente, ocorrerá na modalidade de teletrabalho parcial, preferencialmente com dois dias de trabalho presencial e três dias de trabalho remoto, ficando isto a critério da chefia de cada unidade. A fase experimental terá duração de seis meses quando terminado esse prazo a pró-reitoria de planejamento deverá elaborar relatórios com a manifestação técnica da pró-reitoria de gestão de pessoas. Os relatórios serão apreciados pelo Conselho de Administração da Ufersa (Consad), a quem também compete decidir sobre eventual suspensão, alteração ou revogação da resolução do PGD, com posterior apreciação do Conselho Universitário (Consuni).

Com o teletrabalho, a Ufersa objetiva aprimorar a prestação de serviço, focar em entregas, em equilíbrio com a qualidade de vida no trabalho. “Avalio que não podemos retroceder. Desde o planejamento, à aprovação da política de pessoal e consequente implantação, estamos empreendendo muitos esforços para garantir a concretização desta tendência global de gestão voltada para resultados, considerando, também, a necessidade primordial de melhoria para qualidade de vida no trabalho para todos servidores”, reforça Raiane Mousinho.

A pró-reitora foca no princípio de que com os servidores mais satisfeitos produzirão melhor. Por tal razão, não é de caráter obrigatório. “Elucido que após os 180 dias do projeto piloto, poderemos ter um panorama relacionado à prática do Programa de gestão e desempenho – PGD em nossa Ufersa. Agradeço a Comissão que se dedicou ao máximo para que pudesse acontecer!”, finalizou Raiane Mousinho.

Confira no link todas as informações sobre o Programa de Gestão de Desempenho (PDF): https://pgd.ufersa.edu.br/

Confira a Resolução do Conselho Superior da Universidade: Consuni n.º 69/2022