Em outubro deste ano, os(as) brasileiros(as) irão às urnas para escolher os(as) futuros(as) mandatários(as) para os cargos da Presidência da República, Congresso Nacional – Câmara dos Deputados e Senado -, Governo dos Estados e legislativos estaduais. Em virtude do calendário eleitoral, no entanto, as atividades de comunicação da Universidade estão sujeitas a restrições com o objetivo de evitar benefício, direto ou indireto, a candidatos e partidos políticos.
A medida passa a valer a partir do dia 7 de julho e segue até o término do período eleitoral, mais precisamente, até o fim do segundo turno, caso haja. A Secretaria Especial da Comunicação Social – Secom, vinculada ao Ministério das Comunicações, expediu um documento com a pormenorização das condutas permitidas e as vedadas para o período; já a Advocacia Geral da União – AGU publicou a atualização da Cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições. Abaixo, seguem os links com acesso a todos os documentos.
As orientações sobre as restrições em período eleitoral se aplicam aos produtos, serviços e ações de divulgação e publicidade da universidade, tais quais notícias no Portal Ufersa, em peças de audiovisual, no Rádio e afins, bem como em releases, postagens e interações nas Redes Sociais, ou quaisquer outros produtos, serviços e ações de comunicação e divulgação da Instituição.
Além da Assessoria de Comunicação – Assecom da Ufersa, todos os setores, unidades e servidores(as) devem atenção às restrições em virtude do Período Eleitoral, bem como os programas, projetos, eventos, ou atividades de qualquer outra natureza desenvolvidas no âmbito institucional ou em utilização das suas propriedades de divulgação.
Documentos
- Orientações Específicas aos Integrantes do SICOM — Eleições 2022;
- Cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2022 – AGU;
- Instrução Normativa SG-PR Nº 01, de 11 abril de 2018 – Disciplina a publicidade em ano eleitoral dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal e dá outras orientações;
- Instrução Normativa SG-PR Nº 05, de 20 de agosto de 2018 – Altera a Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018;
- Resolução Casa Civil-PR Nº 7/2002 – Regula a participação de autoridade pública submetida ao Código de Conduta da Alta Administração Federal em atividades de natureza político eleitoral;
- Calendário Eleitoral 2022 – TSE – Resolução nº 23.674/2021;