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Comunicação

Ufersa restringe acesso aos campi e determina uso de máscaras de proteção

Saúde 25 de abril de 2020. Visualizações: 1155. Última modificação: 25/04/2020 10:02:42

O Gabinete da Reitoria publicou portaria essa semana estabelecendo novas diretrizes para controlar o fluxo de pessoas e de veículos nas dependências da Universidade. A medida visa maximizar as ações de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade do Coronavírus (COVID19), enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional.

Pela Portaria N.º 240/2020, o acesso aos campi da Ufersa fica restrito, a partir de agora, para:

– servidores do quadro efetivo, no exercício de suas funções, mediante identificação funcional;

– estudantes que estejam com projeto em andamento, comprovada por declaração da Direção de Centro;

– residentes estrangeiros da Vila Acadêmica autorizados em caráter excepcional pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PROAE;

– funcionários das empresas prestadoras dos seguintes serviços terceirizados, considerados serviços essenciais: segurança patrimonial, portaria, auxiliar de enfermagem, manutenção de animais e outros serviços de manutenção essenciais determinados pela Superintendência de Infraestrutura;

– funcionários das empresas de construção civil com obras em andamento nas dependências dos campi da Ufersa;

– público externo que tenha atendimento de consulta agendado nas especialidades médicas do Laboratório de Habilidades Médicas da Universidade.

– outras pessoas com a autorização da Universidade, desde que comunicado previamente à Diretoria de Serviços de Vigilância e com a devida justificativa da necessidade do acesso.

A portaria também estabelece que o acesso, a circulação e a permanência nas dependências da Ufersa, agora somente serão permitidos mediante o uso obrigatório de máscaras de tecido ou do tipo cirúrgica descartável.