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Comunicação

Serviço social da Ufersa presta orientações sobre o auxílio emergencial do Governo Federal

Assistência Estudantil, Responsabilidade Social 16 de abril de 2020. Visualizações: 1952. Última modificação: 16/04/2020 14:35:16

Face ao cenário de dificuldades sociais e econômicas acarretadas pela pandemia da COVID-19, dentro do qual estão entre os mais afetados os trabalhadores informais e os desempregados e, considerando as medidas de proteção social promulgadas pela Lei n° 13.982 de 02 de abril de 2020, regulamentada pelo Decreto n° 10.316 de 07 de abril de 2020, a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PROAE da Ufersa, por meio da equipe de Serviço Social, disponibiliza um canal de apoio aos discentes e suas famílias para orientação e retirada de dúvidas que surgirem no processo de adesão ao auxílio emergencial, através dos seguintes e-mails:

Campus Mossoró:

proae@ufersa.edu.br

carmem@ufersa.edu.br

dayse.lima@ufersa.edu.br

leidilane.alencar@ufersa.edu.br

lumasouza@ufersa.edu.br

Campus Angicos:

fabricia.dantas@ufersa.edu.br

Campus Caraúbas:

karoline.felix@ufersa.edu.br

Campus Pau dos Ferros:

luana.nogueira@ufersa.edu.br

A inciativa foi pensada pelos servidores integrantes do Serviço Social da Ufersa durante reunião remota para estudar e discutir o Auxílio Emergencial, avaliando a relevância de tal medida para a comunidade em geral e também para os discentes e suas famílias. O foco da reunião foi compreender melhor as informações repassadas pelos órgãos responsáveis pelo cadastro e concessão do Auxílio Emergencial a fim de repassá-las aos discentes interessados.

A assistente social da PROAE da Ufersa, Leidilane Alencar, ressaltou que “provavelmente a família de muitos dos estudantes da Ufersa terão direito ao auxílio emergencial, inclusive alguns dos próprios discentes, visto que, dos alunos beneficiários ou mesmo dos que concorrem ao programa de Assistência Estudantil da Ufersa, uma grande parcela deles tem pelo menos uma pessoa em seu grupo familiar que está em situação de trabalho informal ou desempregados, além de cumprirem os demais requisitos”.

Além da orientação e retirada de dúvidas, o Serviço Social preparou uma relação com as principais dúvidas sobre o tema. Confira a seguir:

1 – O que é o Auxílio Emergencial?

É um benefício financeiro no valor R$ 600,00, que tem por objetivo fornecer proteção social emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

2 – Quais os requisitos para receber o auxílio emergencial?

  • Ser maior de 18 anos de idade;
  • Não ter emprego formal (empregados regidos pela CLT e agentes públicos, inclusive temporários, comissionados e ocupantes de mandato eletivo);
  • Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal (empregado, autônomo, desempregado, intermitente inativo);
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, exceto o Programa Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

3 – Como realizar o cadastro para ter acesso ao Auxílio Emergencial?

  • Quem já está inscrito no Cadastro Único ou recebe Bolsa Família, terá automaticamente sua situação analisada;
  • Quem não possui inscrição no Cadastro Único, deverá preencher o formulário no site auxilio.caixa.gov.brou por meio de um aplicativo com o mesmo nome a ser instalado no celular.

4 – Como saber se eu ou minha família está cadastrada no CadUnico?

Acesse o site Meu CadUnico https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/ e preencha o formulário com os dados solicitados ou ligue para o 111, numero telefônico disponibilizado pela Caixa.

 5 – Sou estudante universitário, tenho direito ao auxílio emergencial?

Sim, desde que cumpra os requisitos. Vale lembrar que, dentre outros, o auxílio é voltado para trabalhadores informais ou microempreendedores individuais maiores de 18 anos, inclusive desempregados.

6 – Estou em dúvida se posso ou não fazer meu cadastro no auxílio emergencial?

Em caso de dúvida, não deixe de efetuar o cadastro, pois será avaliado se você cumpre ou não os critérios para recebimento do benefício.

7 – Recebo bolsa/auxílio da assistência estudantil ou de outros programas da universidade, posso ser beneficiado com auxílio emergencial?

Caso tenha outros membros no grupo familiar que atendam aos requisitos, priorize o cadastro deles. Se não, considerando que algumas bolsas/auxílios da UFERSA estão suspensas e que, portanto, os/as estudantes tiveram suas condições de subsistência comprometidas pela pandemia, orientamos que o cadastro seja realizado. A Dataprev fará a análise do seu perfil e validará ou não seu cadastro.

8 – Minha família tem mais de duas pessoas que se enquadram nos requisitos para o auxílio emergencial, quem terá prioridade para o pagamento?

Terão preferência pessoas do sexo feminino; com data de nascimento mais antiga; com menor renda individual. Se for necessário, para fins de desempate, será considerada a ordem alfabética do primeiro nome.

9 – Como saber se a renda da minha família se enquadra nos critérios do auxílio emergencial?

Some os rendimentos brutos auferidos por todos os membros do grupo familiar, que pode ser composto por um ou mais indivíduos, todos moradores em um mesmo domicílio. A renda total deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.135,00). Ou faça a divisão da renda bruta mensal da família pelo total de indivíduos que fazem parte do grupo familiar. Neste caso, a renda per capita deve ser de até meio salário mínimo (R$ 522,50). Vale reassaltar que não serão incluídos no cálculo da renda familiar mensal rendimentos percebidos no âmbito do Programa Bolsa Família.

10 – Quem devo considerar como parte do meu grupo familiar?

O/a estudante deverá considerar todos os membros do seu grupo familiar de origem (pais ou responsáveis, irmãos etc.). Mesmo morando em cidades diferentes, haja vista a matrícula em instituição de ensino superior, orientamos que seja considerada a situação da família que provê financeiramente o/a estudante.

11 – Quantas pessoas do meu grupo familiar podem ser beneficiadas com o auxílio emergencial?

Até duas pessoas. Vale ressaltar que, caso a família seja chefiada por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa menor de dezoito anos de idade, ela receberá duas cotas do auxílio, mesmo que haja outra pessoa elegível na família.

12 – Possuo NIS e ele está vinculado ao CadÚnico que meu (minha) responsável fez junto com outros membros da família. Posso me declarar desvinculado (a) a eles (as)?

Não. Uma vez que o seu NIS está na composição familiar declarada pelo (a) seu (a) responsável no CadÚnico, você não poderá declarar-se sozinho (sem família) ou com outra família. O calendário para alterações da composição familiar declarada no CadÚnico fechou dia 20 de março de 2020. Antes dessa data era possível realizar alterações e desvincular-se.

13 – Não possuo conta bancária como receberei o Auxílio Emergencial?

Para aqueles que não possuem conta bancária a CAIXA abrirá automaticamente uma conta poupança social digital, a qual poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, sem taxas para manutenção.

14 – Caso eu atenda aos requisitos para o Auxílio Emergencial quando poderei receber?

São diversas as situações, tentamos simplificar com a tabela seguinte:

BENEFICIÁRIOS DATA
Sou beneficiário do Bolsa Família Seguirá o mesmo calendário do benefício
Cadastrei-me no site ou App da Caixa A partir do dia 16/04
Tenho Cadastro Único e Conta na Caixa A partir de 09/04
Tenho Cadastro Único e Conta no Banco do Banco do Brasil A partir de 14/04
Tenho Cadastro Único, mas não possuo Conta na Caixa ou BB Será aberta uma poupança social digital automaticamente e o pagamento será realizado conforme mês de nascimento:

14/04 – janeiro;

15/04 – fevereiro, março e abril;

16/04 – maio, junho, julho e agosto;

17/04 – setembro, outubro, novembro e dezembro.

 

 

15 – Não tenho Cadastro Único, fiz minha solicitação pelo APP ou site da Caixa, foi criado uma conta poupança social digital para mim, quando poderei sacar o valor do auxílio?

Você poderá ter acesso ao benefício pelo aplicativo da CAIXA (Caixa Tem) para pagamento de boleto ou realização de transferência. O saque em espécie de poupança social digital sem cartão ainda não foi autorizado, mas poderá ocorrer nos canais de autoatendimento ou lotéricas, conforme o calendário seguinte:

27/04 – nascidos em janeiro e fevereiro

28/04 – nascidos em março e abril

29/04 – nascidos em maio e junho

30/04 – nascidos em julho e agosto

04/05 – nascidos em setembro e outubro

05/05 – nascidos em novembro e dezembro