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Comunicação

Atenção à Saúde do Servidor orienta sobre comprovação de despesas com plano de saúde

Saúde 14 de março de 2018. Visualizações: 1188. Última modificação: 14/03/2018 12:55:27

Foto cedida

A Divisão de Atenção à Saúde do Servidor lembra aos servidores beneficiários do per capita saúde suplementar, na modalidade ressarcimento (planos de saúde particular) que a comprovação das despesas referentes ao ano de 2017 já está sendo realizada desde o início de março e vai até o último dia útil do mês de abril.

Conforme orientação da Portaria Normativa do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nº 1, de 9 de março de 2017, a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com planos de saúde deverá ser feita uma vez ao ano, até o último dia útil do mês de abril, acompanhada de toda a documentação comprobatória necessária.

Será aceita como documentação comprobatória a Declaração da operadora ou administradora do plano de saúde, discriminando valores mensais (janeiro a dezembro de 2017) por beneficiário (servidor e seus dependentes), bem como atestando sua total quitação no ano correspondente.

Nesse sentido, e para que não haja atraso na prestação de contas, a Ufersa liberou o sistema – SIGRH – a partir do dia 01 de março, ficando disponível até 30 de abril, para que sejam inseridos os devidos documentos comprobatórios.

O servidor que não comprovar as despesas na forma do art. 30 desta Portaria Normativa terá o benefício suspenso, devendo o órgão ou entidade concedente instaurar processo visando à reposição ao erário.

O usufruto de férias, licença ou afastamento durante o mês de abril não desobriga o servidor de realizar a comprovação das despesas.

Serviço –

Para realizar a comprovação o servidor deverá acessar o seu SIGRH, módulo Plano de Saúde > Comprovantes de Pagamento > Cadastrar.

Quaisquer dúvidas, entrar em contato com a DASS através do 3317-8277 ou ramal 1777 ou pelo e-mail dass@ufersa.edu.br.