Início do cabeçalho do portal da UFERSA

Comunicação

Novo programa de Assistência Estudantil da Ufersa regulamenta 14 modalidades de bolsas e auxílios

Assistência Estudantil 4 de julho de 2025. Visualizações: 280. Última modificação: 08/07/2025 10:44:48

Restaurante Universitário é um dos equipamentos da Assistência Estudantil da Ufersa. Foto Eduardo Mendonça/Assecom/Ufersa

O Conselho de Administração – CONSAD da Universidade Federal Rural do Semi-Árido aprovou a criação do novo Programa de Assistência Estudantil — PAE, que regulamenta 14 modalidades de auxílios e bolsas da assistência estudantil da universidade. As novas diretrizes estão publicadas na Resolução CONSAD/Ufersa Nº 06, de 12 de junho de 2025, e entrarão em vigência já no semestre letivo de 2025.2.

Entre as principais novidades está a criação da Bolsa de Desenvolvimento Técnico-Científico e do Auxílio Cultura, que se somam às bolsas voltadas ao(à) esporte, representação estudantil; aos auxílios acessibilidade, alimentação, creche, cultura, emergencial, inclusão digital, moradia, saúde, transporte, bolsa acadêmica e moradia estudantil.

Os estudantes residentes nas Moradias Estudantis são, automaticamente, beneficiados com a gratuidade nos restaurantes universitários em Mossoró, Angicos, Caraúbas e Pau dos Ferros. Com a nova resolução, o benefício será ampliado, por meio de editais específicos, para também contemplar outros estudantes.

Professor Rodrigo Codes, reitor da Ufersa.

A antiga política impunha, aos estudantes que trabalham, diversos impedimento em participar dos editais da assistência estudantil. Reverter esse cenário foi um pleito fortemente defendido pelos estudantes – e acatado pela Gestão e pelo CONSAD. Agora, os estudantes que trabalham podem disputar as bolsas e auxílios, assim estejam dentro do perfil estabelecido na Política Nacional de Assistência Estudantil – PNAES (Lei nº 14.914/2024).

O reitor da Ufersa, professor Rodrigo Codes, defende a importância da participação coletiva para a construção do novo Programa. “Essa é uma grande conquista para os nossos estudantes. Ela é fruto de um amplo debate com toda a nossa comunidade acadêmica, especialmente com o nosso corpo discente. Com as novas diretrizes, os nossos estudantes das Moradias Estudantis poderão se inserirem em diversas modalidades, conforme o seu interesse, como, por exemplo, na pesquisa, extensão, cultura, inovação e em atividades de cunho prático”, Codes.

O Programa de Assistência Estudantil – PAE chega com a finalidade de fortalecer as condições para a permanência dos discentes regularmente matriculados nos cursos presenciais da Ufersa, sobretudo aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

O pró-reitor de Assuntos Estudantis, professor Álvaro Fabiano, defende que a aprovação do PAE representa um marco na política de assistência estudantil da Ufersa. “Os nossos estudantes, agora, têm a segurança de que os auxílios independem de gestão, qualquer que seja a mudança, eles vão estar acobertados e terão a garantia de que vão exercer suas atividades relacionadas ao seu curso de formação, nos mais diversos aspectos, seja pesquisa, ensino, extensão, inovação, cultura, desenvolvimento profissional e acadêmico”, detalha Álvaro Fabiano.

  • Links importantes

Resolução CONSAD/Ufersa Nº 06/2025.
Lei nº 14.914/2024 – Institui a Política Nacional de Assistência Estudantil.
Saiba mais sobre as políticas de assistência estudantil na página da PROAE.