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Comunicação

UFERSA inicia adequação à Lei de Cotas nos concursos do Magistério Superior

Concurso, Gestão 20 de novembro de 2024. Visualizações: 164. Última modificação: 20/11/2024 13:54:56

A Universidade Federal Rural do Semi-Árido avança no processo de consolidação à Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) em seus concursos públicos para o Magistério Superior. Em uma audiência de conciliação realizada na última quarta-feira, dia 19, foram estabelecidos os termos iniciais para a implementação de um critério global que contemple a reserva de vagas para pessoas negras e pessoas com deficiência.

A Lei de Cotas, que reserva 20% das vagas em concursos públicos para pretos, pardos e indígenas, foi ampliada em 2023 pela Lei nº 14.723. Embora sua aplicação já estivesse consolidada nos concursos, a natureza específica das vagas no Magistério Superior gerava questionamentos quanto ao fracionamento por causa da lotação e especialidade.

O Supremo Tribunal Federal – STF declarou a constitucionalidade da lei (ADC nº 41-DF) ao decidir que a administração pública deve atentar aos seguintes parâmetros: os percentuais de reserva de vaga devem valer para todas as fases dos concursos; a reserva deve ser aplicada em todas as vagas oferecidas no concurso público (não apenas no edital de abertura); os concursos não podem fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar a política de ação afirmativa, que só se aplica em concursos com mais de duas vagas; e a ordem classificatória obtida a partir da aplicação dos critérios de alternância e proporcionalidade na nomeação dos candidatos aprovados deve produzir efeitos durante toda a carreira funcional do beneficiário da reserva de vagas.

A audiência de conciliação judicial em sede de Ação Civil Pública – ACP proposta pelo Ministério Público Federal -MPF, tendo a Ufersa suscitado a conciliação em razão de ser política prioritária para a gestão a inclusão e equidade, assim como adequar a universidade ao entendimento da referida ADC. Os termos iniciais do acordo incluem a suspensão do edital nº 027/2024, que será retificado para atender às diretrizes da legislação.

A adequação à Lei de Cotas reflete nosso compromisso com a justiça social e a democratização do acesso ao ensino superior

Rodrigo Codes, reitor

Regulamentação interna – A pró-reitora de Gestão de Pessoas, Rannah Munay, informou que será designada uma comissão para elaborar a minuta de resolução que regulamente os critérios de aplicação das cotas nos concursos do Magistério Superior, cujo cálculo deve levar em consideração o total de vagas oferecidas no certame, atendendo, portanto, as exigências legais.

O reitor da Ufersa, professor Rodrigo Codes, destaca que a iniciativa representa um avanço importante nas políticas de inclusão e diversidade da instituição. “Nosso objetivo é garantir que os concursos sejam conduzidos de forma justa e equitativa, promovendo maior representatividade em nossa comunidade acadêmica. A adequação à Lei de Cotas reflete nosso compromisso com a justiça social e a democratização do acesso ao ensino superior”.

Dia da Consciência Negra – A decisão ocorre em um momento de simbolismo especial, coincidindo com o primeiro feriado nacional do Dia da Consciência Negra, instituído pela Lei nº 14.759/2023, celebrado em 20 de novembro. Essa data, que homenageia Zumbi dos Palmares e a luta contra o racismo, ganha ainda mais significado com o avanço da UFERSA em implementar políticas afirmativas que ampliem a inclusão e a equidade no âmbito acadêmico. Com os ajustes nos concursos do Magistério Superior, a UFERSA reafirma seu papel como uma instituição comprometida com os valores democráticos e a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

Legislação citada –

LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 – Reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012. – Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.

LEI Nº 14.759, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 –  Declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

LEI Nº 14.723, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023 – Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública.