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Comunicação

Orientação à comunidade acadêmica sobre restrições no Período Eleitoral

Responsabilidade Social 8 de julho de 2024. Visualizações: 65. Última modificação: 08/07/2024 09:03:09

O conteúdo dos produtos, serviços e ações de comunicação da UFERSA passa a conter vedações e restrições durante o período de Defeso Eleitoral, que se inicia três meses antes do primeiro turno das eleições, ou seja, dia 6 de julho. A medida visa o cumprimento da Lei Geral das Eleições, dos atos normativos correlatos e ainda das orientações de órgãos competentes.

Para auxiliar na compreensão e aplicações das normas, a Advocacia-Geral da União – AGU publicou a edição 2024 da cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições”, que reúne informações e atualizações sobre as vedações e restrições que estão em vigor durante o período do defeso.

Além dos produtos, serviços e ações mantidos pela Assessoria de Comunicação da Ufersa, todos os setores, servidores, unidades administrativas e acadêmicas devem atenção às vedações e restrições em virtude do Período Eleitoral, bem como os programas, projetos, eventos, ou atividades de qualquer outra natureza desenvolvidas no âmbito institucional ou em utilização das suas propriedades de comunicação e divulgação.

Neste sentido, a Assecom/Ufersa orienta:

  • O conteúdo postado no Portal Ufersa, Redes Sociais, aplicativos ou qualquer suporte para fins de comunicação e divulgação deve se restringir a material informativo, de orientação e de caráter educativo para dar conhecimento ao cidadão;
  • Os conteúdos noticiosos devem se utilizar de linguagem imparcial e objetiva, sem emissão de juízo de valor e sem adjetivações;
  • É vedada a indicação de nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral;
  • É proibida menção a circunstâncias eleitorais;
  • Postagens anteriores ao período de Defeso Eleitoral disponíveis no Portal Ufersa, Redes Sociais e demais plataformas, que contenham nomes de candidatos e agentes políticos, ou inferência indireta a esses, não devem ser resgatadas, sob nenhuma circunstância;
  • Permite-se conceder entrevistas, desde que realizadas no exercício da função e restritas às questões afetas à sua atuação institucional;
  • É vedada a divulgação de qualquer sinal distintivo de ações do Governo Federal que possam ser exaltadas perante o público;
  • Não é permitido associar o nome da Ufersa ao nome de candidatos (as);
  • Orienta-se aos gestores com acesso ao Portal Ufersa, bem como aos administradores de perfis nas Redes Sociais de contas relacionadas à Ufersa que se certifiquem com rotina quanto ao material postado;
  • Nas Redes Sociais, não se deve compartilhar, divulgar, comentar, criar enlace – ou qualquer outro tipo de interação – com perfis de partidos políticos, agentes políticos, candidatos e de campanhas eleitorais.

A Assecom/Ufersa não gerencia nem se responsabiliza por perfis em Redes Sociais e plataformas digitais além das oficias da instituição, disponíveis AQUI.

Links

Lei Geral das Eleições (Lei nº 9.504/1997)

Cartilha de Condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições – AGU 2024

Calendário Eleitoral 2024 – TSE

Resolução Nº 23.735, de 27 de fevereiro de 2024 – Dispõe sobre os ilícitos eleitorais

Resolução Nº 7, de 14 de fevereiro de 2002 – Regula a participação de autoridade pública submetida ao Código de Conduta da Alta Administração Federal em atividades de natureza político-eleitoral

Decreto Nº 1.171, de 22 de junho de 1994 – Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal