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Comunicação

Ufersa lança Programa de Iniciação Científica Marie Curie para mulheres

Pesquisa 8 de março de 2024. Visualizações: 598. Última modificação: 08/03/2024 10:38:20

A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), lançou nesta sexta-feira, 8 de março, o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Marie Curie (PIBIC-MC), com vigência para o período de setembro de 2024 a agosto de 2025. O Programa Marie Curie (PIBIC-MC) tem a finalidade de apoiar projetos de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e/ou de inovação, nas grandes áreas de conhecimento definidas pelo CNPq, coordenados por pesquisadoras da Ufersa.

O objetivo é promover ações afirmativas que estimulem a equidade entre os gêneros, no âmbito da iniciação científica, além de promover a atuação de mulheres como coordenadoras de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e/ou de inovação; estimular o desenvolvimento de pesquisas lideradas por mulheres na Ufersa e, também promover a participação de discentes mulheres como bolsistas ou voluntárias na iniciação científica.

O PIBIC-MC é administrado pela Ufersa e financiado diretamente com recursos da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação. O Programa PIBIC-MC também contempla discentes voluntárias que não possui obrigatoriedade de remuneração de qualquer natureza.

Já as bolsas de Iniciação Científica terão as seguintes características: As bolsas terão início em setembro de 2024 e término em agosto de 2025; o Valor mensal de R$ 700,00 (setecentos reais); a bolsa tem caráter transitório e a sua percepção não configurará vínculo empregatício para nenhum fim; a bolsa não poderá ser acumulada com outras modalidades de bolsas do CNPq ou quaisquer outras agências nacionais ou internacionais de fomento ao ensino e à pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação ou congêneres; não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa PIBIC-MC com bolsas concedidas por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência, finalidades distintas de iniciação em desenvolvimento tecnológico e inovação

Poderá ser concedida bolsa a estudante que esteja em estágio, na forma da Lei n. 11.788/2008, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do(a) supervisor(a) do estágio e da orientadora da pesquisa, de que a realização não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa. A bolsista deverá manter essa declaração em seu poder. O disposto nesse item se aplica também a bolsista que venha obter estágio não-obrigatório durante a vigência da bolsa; não há restrições quanto à idade, ao fato da estudante ser graduada e quanto ao semestre/ano de ingresso da estudante na instituição. Estudantes contempladas em editais anteriores podem concorrer.

Já para a professora orientadora deve ser professora ou pesquisadora doutora, ter vínculo formal com a Ufersa antes do fim das inscrições, possuir experiência compatível com a função de orientadora e formadora de recursos humanos, qualificado com produção científica ou tecnológica no período de 2021 até 2024 em periódicos especializados ou produtos e processos similares. A Professora ou pesquisadora orientadora que for contemplada com bolsa não deve se afastar da Instituição por um período superior a 90 (noventa) dias durante a vigência da bolsa de iniciação científica especificada no presente edital (setembro/2024 a agosto/2025), ressalvados os casos previstos em lei. As inscrições para Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Marie Curie começam hoje, dia 8 de março, Dia internacional da Mulher e prosseguem até o dia 30 de junho. Confira AQUI o Edital da íntegra.