Início do cabeçalho do portal da UFERSA

Comunicação

Ufersa adota banco de horas beneficiando servidores técnico-administrativos

Gestão, Servidor 1 de março de 2024. Visualizações: 418. Última modificação: 01/03/2024 11:54:21

Reitora Ludimilla assinou Portaria que estabelece o Banco de Horas/Foto: Assecom/Arquivo

Os servidores técnico-administrativos da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), vão ser beneficiadas com o banco de horas. A ferramenta de gestão permite que os servidores computem com créditos as horas excedentes realizadas além da jornada regular do servidor e, as não trabalhadas como débito, contabilizadas no sistema eletrônico de apuração de frequência da Ufersa. A Portaria foi assinada pela reitora, professora Ludimilla Oliveira.

A permissão para realização de banco de horas se dará em função da conveniência, do interesse e da necessidade do serviço, sendo vedada a utilização pelos servidores técnico-administrativos que aderiram ao Programa de Gestão e Desempenho, com plano de trabalho em execução.

As horas trabalhadas acima da jornada diária estabelecida ficam para o banco de horas, podendo ser acumulado até o limite de 2 horas por dia, 40 horas mensais, e 100 horas anuais. A utilização das horas serão utilizadas obrigatoriamente, mediante prévia e expressa autorização da chefia imediata. As horas de trabalho excedentes à jornada diária não serão remuneradas como serviço extraordinário.

Ainda segundo a Portaria é vedada a convocação de servidor para a realização das horas excedentes em horário noturno, finais de semana, feriados ou pontos facultativos, salvo por convocação justificada pela chefia da unidade ou autoridade equivalente, ou, ainda, em razão da própria natureza da atividade. O banco de horas não será permitido ao servidor que faça jus à percepção do Adicional por Plantão Hospitalar, referente à mesma hora de trabalho. As horas excedentes contabilizadas no banco de horas, em nenhuma hipótese, serão caracterizadas como serviço extraordinário ou convertidas em pecúnia. Confira PORTARIA-GAB-UFERSA-No-16DE-19-DE-FEVEREIRO-DE-2024 BANCO DE HORAS