
Seleção Brasileira Feminina de Futebol/Foto: Lucas Figueredo/CBF
A exemplo do que já acontece durante os jogos do Mundial Masculino de Futebol, durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, as repartições públicas federais vão funcionar com horário especial. A decisão foi tomada e publicada em Portaria assinada pela ministra de Estado da Gestão e da Inovação, Esther Dweck, para que a população possa prestigiar as partidas de futebol.
A abertura da Copa Mundial Feminina acontece nesta quinta-feira, dia 20, prosseguindo até o dia 20 de agosto. A seleção brasileira fará a sua estreia na próxima segunda-feira, dia 24, às 8h da manhã, numa partida contra o Panamá.
A Portaria que estabelece horário especial nas repartições públicas abrange os órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, contemplando servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e, estagiários, ficando facultado que nos dias nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, em caráter excepcional, os respectivos horários de expedientes da seguinte forma: nos dias em que os jogos se realizarem até às 7h30m, o expediente iniciará às 11h, horário de Brasília. Nos dias em que os jogos se realizarem às 8h, o expediente iniciará às 12h, horário de Brasília.
Ainda pela Portaria, as horas não trabalhadas em decorrência dos jogos serão objeto de compensação no período de 1º de agosto de 2023 a 29 de dezembro de 2023. Para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão, a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade.
Já os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação será realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas. A Portaria estabelece ainda que o agente público que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
Confira a Portaria na íntegra: PORTARIA MGI Nº 3.814, de 17 de julho de 2023.
Acompanhe a página Calendário Ufersa 2023 com datas e horários dos jogos.