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Comunicação

Orientações à comunidade acadêmica acerca do Período Eleitoral 2022

Serviços 30 de junho de 2022. Visualizações: 2214. Última modificação: 01/11/2022 11:27:51


  • ATUALIZAÇÃO – Com a conclusão do segundo turno das eleições, em 31 de outubro de 2022, todas as entidades que fazem parte do Sistema de Comunicação de Governo Federal do Poder Executivo Federal (SICOM) retornam a divulgação de conteúdo referente à comunicação de governo, publicidade, redes sociais e internet sem qualquer tipo de restrição. A partir de então, os produtos, ações e serviços de Comunicação da Ufersa voltam a ficar disponíveis ao público, conforme Ofício Circular nº 452/2022/SEI-MCOM, de 27 de outubro de 2022.

Período de Defeso Eleitoral 2022

Os produtos, serviços e ações de comunicação da Universidade Federal Rural do Semi-Árido passarão por adaptações durante o período eleitoral, compreendido de 2 de julho a 2 de outubro de 2022, ou até 30 de outubro, se houver segundo turno, a fim de atender à Legislação Eleitoral, à Cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2022, da AGU; e as comunicações com orientações editadas pelo Ministério das Comunicações.

Além dos produtos, serviços e ações mantidos pela Assessoria de Comunicação – Assecom/Ufersa, todos os setores, unidades administrativas e acadêmicas e servidores(as) devem atenção às restrições em virtude do Período Eleitoral, bem como os programas, projetos, eventos, ou atividades de qualquer outra natureza desenvolvidas no âmbito institucional ou em utilização das suas propriedades de comunicação e divulgação.

Neste sentido, a ASSECOM/UFERSA recomenda: Confira no Vídeo


  • Portal Ufersa:

As notícias estarão restritas a conteúdos informativos, orientativos e de caráter educativo, nos limites da informação jornalística, para dar conhecimento ao cidadão;

Expressamente proibido menção a circunstâncias eleitorais;

Evitar-se-á nomes de agentes públicos;

Conteúdo sem menção a ação de governos e benefícios;

O Formulário da ASSECOM permanecerá ativo, mas as demandas serão atendidas em observâncias às restrições;

Os conteúdos postados nas páginas dos setores e unidades acadêmicas e administrativas da UFERSA devem obedecer às recomendações. Orienta-se postagem, apenas, de conteúdo: (1) prestação de serviços à comunidade e em (2) casos de grave e urgente necessidade pública;

Os conteúdos de posts antigos não devem ser resgatados para timeline das páginas, salvo estrita necessidade e em conformidade com as recomendações;

Recomenda-se a não criação de novas páginas ou edições das existentes, salvo estrita necessidade, observada as recomendações;

Os setores e unidades da UFERSA devem manter atualizados os canais de interlocução com o cidadão (telefone e email) nas páginas destinadas a este fim.


  • Redes Sociais

O Facebook, Intagram, Twitter e LinkedIn serão mantidos, mas: (1) sem fotos de pessoas, apenas fatos; (2) conteúdos inequivocamente de acordo com a legislação eleitoral; (3) postagens antigas não devem ser resgatadas;

As redes sociais e demais plataformas digitais receberão nova identidade visual durante o Período Eleitoral e Nota Informativa sobre as restrições e conformidade;

Orienta-se aos setores acadêmicos e administrativos da UFERSA que mantêm contas em redes sociais que estas sejam SUSPENSAS, OCUTAS e/ou DESATIVADAS durante o período de defeso eleitoral;

Caso opte-se por manter a atividade dos perfis, recomenda-se a revisão das publicações anteriores a 2 de julho, ocultando publicações em desconformidade com a legislação eleitoral; e ainda: recomenda-se intensificar o monitoramento e os mecanismos de moderação nos espaços de interatividade;

As redes sociais oficiais da UFERSA não irão compartilhar, divulgar, repostar conteúdos externos, nem seus respectivos enlaces (links);

Os comentários, em novas postagens ou em postagens antigas, serão desativados, conforme as possibilidades de cada rede social, intensificando os recursos de moderação.

A ASSECOM/UFERSA não gerencia nem se responsabiliza por perfis em redes sociais além das oficias. São eles:

Facebook: @Ufersa
Instagram: @ufersa
Twitter: @ufersa
LinkedIn


  • Demais plataformas digitais

Os perfis do Flickr e do Issuu estarão, temporariamente, fora do ar;

Os vídeos no canal do Youtube da Ufersa ficarão ocultados;

O programa radiofônico “Ufersa no Ar”, transmitido pela Rádio FM 105 Mossoró, e o UfersaCast estarão suspensos durante o Período Eleitoral.


  • Interação com os usuários

Os comentários em redes sociais e demais plataformas digitais serão suspensos, ocultos e/ou desativados, conforme as possibilidades de cada plataforma;

Nos casos de impossibilidade de suspensão, ocultação e desativação dos comentários, estes receberão moderação redobrada, em estrita obediência à Legislação Eleitoral e às recomendações dos órgãos competentes;

Não haverá comunicação pelos recursos de interação privados das redes sociais (DM’s).

A interlocução com o cidadão deverá se dar pela Ouvidoria e pelos canais institucionais, tais quais telefone e emails.

Devem ser mantidos os canais de interação destinados a casos de grave e urgente necessidade pública ou quando avaliada a impossibilidade ou inadequação da suspensão das áreas de interatividade.


  • Uso das marcas

Vedado o uso de marcas do Governo Federal e de programas do governo;

Não há vedação quanto ao uso das marcas oficiais da Ufersa;

As marcas do Governo Federal e de programas de governo em páginas sob o domínio ufersa.edu.br devem ser retiradas e/ou ocultadas.


Contatos

A Assessoria de Comunicação da Ufersa está à disposição para sanar dúvidas, via e-mail assecom@ufersa.edu.br.

Página da Ouvidoria no Portal Ufersa.
Lista de telefones/ramais da Ufersa.


Documentos

Lei nº 9.504/1997 – Estabelece normas para as eleições;

Calendário Eleitoral 2022 – TSE – Resolução nº 23.674/2021;

Instrução Normativa SG-PR nº 01/2018 – Disciplina a publicidade em ano eleitoral dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal e dá outras orientações e Instrução Normativa SG-PR nº 05/2018 – Altera a Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018;

Cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2022 – AGU;

Decreto nº 1.171/1994- Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal;

FAQ Eleições 2022 – Secretaria Especial de Comunicação Social;

Apresentação com restrições no Período Eleitoral 2022.