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Comunicação

CONSUNI anula não obrigatoriedade do passaporte vacinal para servidores

Conselhos, Servidor 31 de março de 2022. Visualizações: 928. Última modificação: 31/03/2022 14:11:07

O passaporte vacinal possibilita a entrada e permanência dos servidores nas dependências da Universidade/Arquivo Assecom

Os servidores que ainda não enviaram o comprovante vacinal para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFERSA, devem fazer até essa quinta-feira, 31 de março, por meio do formulário eletrônico pelo link: https://forms.gle/U8qY1ECtW9u9u37V7

A exigência da apresentação do passaporte vacinal para os professores e técnico-administrativos transitarem nas dependências da Universidade voltou a ser obrigatória. A resolução foi aprovada pelo Conselho Superior da Universidade (CONSUNI), na última terça-feira, 29 de março, após análise da deliberação favorável sobre a anulação do despacho decisório da reitoria pelos Conselheiros. Confira Resolução Consuni nº 20 – 2022 – Obrigatoriedade do Passaporte Vacinal.

Na última quinta-feira, dia 29, uma Portaria da reitora, professora Ludimilla Oliveira, havia suspendido a exigência da apresentação da comprovação da vacina contra a COVID-19. A decisão da gestora considerou as recomendações da Procuradoria Geral da Federal (PGF) e Advocacia-Geral da União (AGU) que no despacho foi alegado invasão de competência da reitoria, bem como do Conselho Universitário, o CONSUNI, diante da impossibilidade de aplicação de penalidade de exoneração do cargo ao servidor público que não apresentasse o passaporte vacinal. Os membros do CONSUNI entenderam que a exoneração só aconteceria em último caso e que em se tratando de saúde pública o direito individual não se sobrepõe ao risco coletivo.