A Reitoria da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, em decisão nesta quinta-feira, 25, acolheu o Parecer da Procuradoria Federal nº 00066/2022/GAB/PF-UFERSA/PGF/AGU, e anulou a Portaria n° 76, de 21 de fevereiro de 2022, editada para cumprimento das determinações constantes da Resolução CONSEPE n° 8, de 17 de fevereiro de 2022.
Em consulta à Procuradoria Federal, a Reitoria da UFERSA submeteu os atos normativos para análise e parecer da Procuradoria Geral Federal (PGF e Advocacia-Geral da União (AGU), o qual manifestou pela ilegalidade da imposição da exoneração ao servidor que não apresentasse passaporte vacinal.
A decisão da Reitoria atende ao princípio da autotutela administrativa e está em conformidade com o Regimento Geral da UFERSA, os artigos 53 e 54 da Lei nº 9.784/1999 e as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal.
Continuam válidas as disposições da Resolução CONSUNI n° 19, de 11 de março de 2022.
Confira:
PARECER UFERSA-PGF-AGU – PASSAPORTE VACINAL
DESPACHO DECISÓRIO – ANULAÇÃO DE PORTARIA
PORTARIA Nº 157 – SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DO PASSAPORTE VACINAL