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Comunicação

UFERSA anula Portaria que previa a exoneração de servidores que não apresentassem passaporte vacinal

Gestão 25 de março de 2022. Visualizações: 1045. Última modificação: 25/03/2022 14:52:21

A Reitoria da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, em decisão nesta quinta-feira, 25, acolheu o Parecer da Procuradoria Federal nº 00066/2022/GAB/PF-UFERSA/PGF/AGU, e anulou a Portaria n° 76, de 21 de fevereiro de 2022, editada para cumprimento das determinações constantes da Resolução CONSEPE n° 8, de 17 de fevereiro de 2022.

Em consulta à Procuradoria Federal, a Reitoria da UFERSA submeteu os atos normativos para análise e parecer da Procuradoria Geral Federal  (PGF e Advocacia-Geral da União (AGU), o qual manifestou pela ilegalidade da imposição da exoneração ao servidor que não apresentasse passaporte vacinal.

A decisão da Reitoria atende ao princípio da autotutela administrativa e está em conformidade com o Regimento Geral da UFERSA, os artigos 53 e 54 da Lei nº 9.784/1999 e as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal.

Continuam válidas as disposições da Resolução CONSUNI n° 19, de 11 de março de 2022.

Confira:

PARECER UFERSA-PGF-AGU – PASSAPORTE  VACINAL

DESPACHO DECISÓRIO – ANULAÇÃO DE PORTARIA

PORTARIA Nº 157 – SUSPENSÃO DA OBRIGATORIEDADE DO PASSAPORTE VACINAL