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Comunicação

Orientação à comunidade acadêmica sobre restrições no Período Eleitoral 2022

Gestão, Serviços, Servidor 21 de fevereiro de 2022. Visualizações: 18876. Última modificação: 30/06/2022 14:10:01

Em outubro deste ano, os(as) brasileiros(as) irão às urnas para escolher os(as) futuros(as) mandatários(as) para os cargos da Presidência da República, Congresso Nacional – Câmara dos Deputados e Senado -, Governo dos Estados e legislativos estaduais. Em virtude do calendário eleitoral, no entanto, as atividades de comunicação da Universidade estão sujeitas a restrições com o objetivo de evitar benefício, direto ou indireto, a candidatos e partidos políticos.

A medida passa a valer a partir do dia 7 de julho e segue até o término do período eleitoral, mais precisamente, até o fim do segundo turno, caso haja. A Secretaria Especial da Comunicação Social – Secom, vinculada ao Ministério das Comunicações, expediu um documento com a pormenorização das condutas permitidas e as vedadas para o período; já a Advocacia Geral da União – AGU publicou a atualização da Cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições. Abaixo, seguem os links com acesso a todos os documentos.

As orientações sobre as restrições em período eleitoral se aplicam aos produtos, serviços e ações de divulgação e publicidade da universidade, tais quais notícias no Portal Ufersa, em peças de audiovisual, no Rádio e afins, bem como em releases, postagens e interações nas Redes Sociais, ou quaisquer outros produtos, serviços e ações de comunicação e divulgação da Instituição.

Além da Assessoria de Comunicação – Assecom da Ufersa, todos os setores, unidades e servidores(as) devem atenção às restrições em virtude do Período Eleitoral, bem como os programas, projetos, eventos, ou atividades de qualquer outra natureza desenvolvidas no âmbito institucional ou em utilização das suas propriedades de divulgação.

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