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Comunicação

Autoconvocação do Consuni suspende Portarias da Ufersa

Conselhos 15 de março de 2021. Visualizações: 892. Última modificação: 16/03/2021 08:39:40

O trabalho presencial ou híbrido que vinha sendo realizado pelos servidores técnico-administrativos da Universidade Federal Rural do Semi-Árido terá novos critérios e procedimentos. É que o Conselho Universitário, o Consuni, numa autoconvocação nesta segunda-feira, 15, suspendeu os efeitos das Portarias Ufersa/Gabinete, nº 22, de 15 de janeiro de 2021 e, Ufersa/Gabinete, n º 100, de 1º de Março de 2021. Com a decisão, ficam suspensas as rotinas presenciais e híbridas em todos os campi da Ufersa.

Ainda de acordo com a decisão a Universidade deverá publicar resolução com as normas para atividades presenciais ou híbridas consideradas imprescindíveis para a instituição. As atividades remotas vão continuar nos quatro campi seguindo os planos de trabalhos individuais designados pelas chefias. Quanto às reuniões só deverão acontecer no formato remoto.

Quanto ao atendimento ao público interno e externo só ocorrerá de forma remota, exceto as atividades de atendimento e manutenção a vida e a saúde, bem como as atividades que, por sua natureza, não puderem ser realizadas de forma remota. A relação das atividades consideradas imprescindíveis presencial ou híbrida será apresentada num prazo de 10 dias pelos gestores da Universidade. Outro ponto da resolução é que para a atividade presencial ou híbrida deverá ter a ciência e concordância dos servidores veiculados a unidade.  Confira a resolução na integra acessando o link:

https://documentos.ufersa.edu.br/wp-content/uploads/sites/79/2021/03/Decis%C3%A3o-Consuni-n%C2%BA-15-2021-2.pdf