O Gabinete da Reitoria publicou portaria essa semana estabelecendo novas diretrizes para controlar o fluxo de pessoas e de veículos nas dependências da Universidade. A medida visa maximizar as ações de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade do Coronavírus (COVID19), enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional.
Pela Portaria N.º 240/2020, o acesso aos campi da Ufersa fica restrito, a partir de agora, para:
– servidores do quadro efetivo, no exercício de suas funções, mediante identificação funcional;
– estudantes que estejam com projeto em andamento, comprovada por declaração da Direção de Centro;
– residentes estrangeiros da Vila Acadêmica autorizados em caráter excepcional pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PROAE;
– funcionários das empresas prestadoras dos seguintes serviços terceirizados, considerados serviços essenciais: segurança patrimonial, portaria, auxiliar de enfermagem, manutenção de animais e outros serviços de manutenção essenciais determinados pela Superintendência de Infraestrutura;
– funcionários das empresas de construção civil com obras em andamento nas dependências dos campi da Ufersa;
– público externo que tenha atendimento de consulta agendado nas especialidades médicas do Laboratório de Habilidades Médicas da Universidade.
– outras pessoas com a autorização da Universidade, desde que comunicado previamente à Diretoria de Serviços de Vigilância e com a devida justificativa da necessidade do acesso.
A portaria também estabelece que o acesso, a circulação e a permanência nas dependências da Ufersa, agora somente serão permitidos mediante o uso obrigatório de máscaras de tecido ou do tipo cirúrgica descartável.