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Comunicação

#UfersaContraCovid19 Decisão suspende atividades dos terceirizados, resguardados os serviços essenciais

Saúde, Serviços 22 de março de 2020. Visualizações: 1002. Última modificação: 22/03/2020 14:54:04

Em um esforço conjunto da Reitoria, Pro–reitoria de Administração e Superintendência de Infraestrutura, a Ufersa publica a Portaria UFERSA/GAB 213/2020 que suspende as atividades presenciais de serviços terceirizados na Universidade.

Com a decisão, somente os serviços considerados essenciais deverão ter seu funcionamento mantido, e, ainda assim, os trabalhadores que se enquadram no grupo de risco devem ser afastados imediatamente.

A PROAD e a SIN trabalharão junto as empresas prestadoras de serviço para as orientações necessárias. A medida terá duração de 30 dias e poderá ser revista ou estendida a qualquer momento, mediante recomendação da Comissão de Emergência da COVID-19.

A Ufersa conta com a colaboração de 350 profissionais terceirizados que atuam no Campus Sede, em Mossoró, e nos campi de Angicos, Caraúbas e Pau dos Ferros.