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Comunicação

DCE inicia processo de emissão do Documento Nacional do Estudante (DNE) em Mossoró

Estudante 13 de fevereiro de 2019. Visualizações: 3126. Última modificação: 13/02/2019 12:34:42

O Diretório Central dos Estudantes (DCE) Romana Barros, da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), deu início ao processo de emissão do Documento Nacional do Estudante (DNE) 2019. Neste primeiro momento, a emissão acontece no Campus Sede, em Mossoró, e terá início nas próximas semanas nos campi de Angicos, Caraúbas e Pau dos Ferros. Os interessados devem procurar a sede do DCE, localizada no Centro de Convivência, no Lado Leste, das 8h às 20h30. Para solicitar a carteira, é necessário apresentar 01 (uma) foto recente; 01 (um) documento de identificação: RG, CNH, RNE ou passaporte; 01 (um) comprovante de matrícula no ano vigente: declaração de escolaridade fornecida pela sua instituição de ensino. A taxa para a emissão do documento é de 25 reais.

Tem direito ao benefício da gratuidade os estudantes de ensino superior e tecnológicos mediante auto declaração de “Baixa Renda” com renda per capita inferior a 1,5 salário mínimo nacional. Para a emissão gratuita do documento do estudante é preciso dos seguintes documentos: RG, comprovante de vínculo da Ufersa, Declaração do CADUNICO (emitido pelo CRAS) e o ID Jovem 2.0 para análise. A emissão do DNE segue até o último dia letivo do semestre.

O DCE também alerta que o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio Grande do Norte (DER/RN) suspendeu, a partir de 2019, a legitimidade de carteiras de identificação estudantil de cinco instituições potiguares no âmbito do transporte intermunicipal. A suspensão, válida por dois anos, foi publicada no dia 17 de julho de 2018, no Diário Oficial do Estado.

Este ano, as entidades Associação Nordestina de Estudantes (ANE), União dos Estudantes Potiguar (UEP), União Nacional Estudantil Brasileira (UNNEB), União Norte-rio-grandense Estudantil (UNNES), União dos Jovens Estudantes do RN (UJERN) e União Potiguar dos Estudantes (UPES) e não poderão mais emitir carteiras de estudante válidas para o transporte intermunicipal no RN.

SOBRE A NOVA CARTEIRA DE ESTUDANTE – O novo documento foi criado para facilitar a identificação dos estudantes tomando como base a nova Lei da Meia Entrada (Lei 12.933/2013). Assim, todos os alunos matriculados na Ufersa deverão emitir suas carteirinhas de estudante junto ao DCE da própria Universidade.

Desde 2001, uma medida provisória que determinava que qualquer comprovante fosse válido como documento estudantil fez com que milhares de falsas instituições de ensino surgissem, gerando um descontrole do acesso à meia-entrada. Com isso, os produtores culturais passaram a dobrar o valor dos ingressos e assim o que era meia passou a ser inteira.

A regulamentação da Lei da Meia-entrada (N° 12.933/2013) em outubro de 2015 mudou este cenário e estabeleceu um único Documento Nacional do Estudante: uma carteira segura, com certificação eletrônica e livre de fraudes. As carteirinhas são emitidas somente pela rede do movimento estudantil: UNE, UBES, ANPG, UEE com participação dos Centros Acadêmicos, Diretórios Acadêmicos e DCE.

Para maiores informações, entrar em contato pelo e-mail executiva.dce@ufersa.edu.br