Considerando as restrições previstas em Legislação para o período do calendário eleitoral, em vigor desde o último dia 7 de julho de 2018, todos os meios, veículos, produtos e serviços de comunicação da Universidade Federal Rural do Semi-Árido seguem às diretrizes estabelecidas nas Instruções Normativas Nº 1 e 2 da Secretaria de Comunicação Social – SECOM, com efeito até 7 de outubro, caso as eleições se encerre em primeiro turno, ou até 28 de outubro, no caso de segundo turno.
As Instruções Normativas seguem os preceitos da Legislação Eleitoral, no que versa a Lei 9.504/1997 e a Lei 13.303/2016 – Resolução do TSE para Eleições 2018. Com isso, comportamentos, eventos, publicidades, comunicação na Internet e Redes Sociais e uso da marca de programas e projetos sofrem alterações durante o período eleitoral.
As medidas se estendem ao uso da marca institucional; disseminação do conteúdo publicitário, informativo e noticioso no Portal Ufersa, nas Redes Sociais Oficiais (Facebook, Instagram, Twitter) e plataforma de conteúdo (Youtube, Issuu) e demais produtos e serviços.
As mesmas orientações se estendem à gestão das páginas sob o domínio “ufersa.edu.br” e ainda quanto ao uso de marcas/logos pelos projetos, programas e ações envolvendo o Governo Federal ou, diretamente, a UFERSA.
Íntegra dos Documentos –
Instrução Normativa Nº.1, de 11/04/2018.
Instrução Normativa Nº.2, de 20/04/2018.
Perguntas Frequentes sobre conteúdo de divulgação.
Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2018
Serviço –
As solicitações de divulgação devem permanecer sendo enviadas pelo Formulário de Solicitação disponível na Página da Assecom.
O atendimento à imprensa permanece pelo e-mail assecom@ufersa.edu.br e (84)3317-8300. Ramais: 1800/1770.